Confira Cartas de Consorcio
O acordo de consórcio é um documento obrigatório em todos os projetos
colaborativos de pesquisa e inovação financiados pelo Horizonte Europa.
Que disposições estão incluídas nos textos de referência do Horizonte Europa?
Para todos os projetos de investigação e inovação cofinanciados no âmbito do
Horizonte Europa e que envolvam pelo menos três parceiros de três Estados-
Membros ou de Estados associados ao Programa-Quadro – conhecidos como
projetos colaborativos – é obrigatório um acordo de consórcio. Os participantes
envolvidos negociam o acordo para especificar os direitos e obrigações que têm
entre si para a implementação do seu projeto.
A Comissão Europeia não é parte (signatária) deste acordo, mas exige que ele
seja assinado, em princípio, o mais tardar no dia da assinatura do acordo de
subvenção.
De fato, o modelo geral do acordo de subvenção do Horizonte Europa (artigo 7.o)
prevê que, para os projetos que requeiram a assinatura de um acordo de
consórcio, este deve especificar as condições de:
governança de projetos;
gestão do acesso ao portal “ Oportunidades de Financiamento e Concursos ”;
distribuição de financiamento entre os participantes e responsabilidades
financeiras em caso de recuperação;
direitos e obrigações ligados ao conhecimento pré-existente ( background ) e aos
resultados (divulgação, exploração e acesso em particular);
resolução de potenciais conflitos entre participantes;
responsabilidade, compensação e confidencialidade.
Observação: o acordo de consórcio é o único contrato verdadeiramente
negociável entre os parceiros envolvidos no projeto. É essencial que eles
dediquem tempo para negociá-lo de acordo com suas respectivas estratégias,
restrições e interesses.
Os acordos de consórcio não devem conter nenhuma disposição contrária ao
acordo de subvenção ou à legislação da União.